quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE É:


Escolher uma profissão maravilhosa, de muito empenho, comprometimento e, muitas vezes, paciência. Como ouvi uma vez de uma professora do curso “secretariado, é a profissão dos bastidores, é dedicar-se para que tudo dê certo. É assessorar, auxiliar e cooperar com gerentes, chefes, colegas, clientes e fornecedores”.
O Curso de Secretariado Executivo Trilíngue capacita o profissional de secretariado em diversas áreas do conhecimento, além dos conhecimentos específicos e de outros idiomas, fora a língua materna. Com sua competência e disposição para exercer tarefas mais complexas, o profissional de secretariado pode assumir papéis cada vez mais relevantes nas organizações.
Trabalho há mais de 6 anos na área.  Além da graduação, busco sempre estar atualizada, participando de eventos, palestras e cursos na área.
Hoje faço parte do Centro Acadêmico do meu curso. Neste tempo, adquiri experiências diferentes que me fizeram tornar uma profissional multifuncional e muito feliz com a profissão que escolhi.

CAMILA LINO DE FREITAS
Egressa do Curso de Secretariado Executivo Trilíngue da ULBRA/Canoas-RS
Integrante do Centro acadêmico CA – AÇÃO SECRETARIAL 2012



SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE É:


A oportunidade de aprimoramento em uma profissão multifuncional – SECRETÁRIA EXECUTIVA  –  para a  ascensão no mercado de trabalho, é optar por uma profissão de excelência. É ser bem sucedida em diversas áreas, pois é um profissional que busca conhecer a sua empresa como um todo.

É ter a oportunidade de conhecer diferentes ramos de negócios. É interagir com todos os tipos de pessoas,  profissionais e até de outras nacionalidades. É aprender que trabalhando juntos podemos alcançar muitas conquistas pessoais e profissionais.

Atuo como secretária há 8 anos e durante todo esse período a profissão me oportunizou muitos conhecimentos principalmente na questão de saber lidar com pessoas. Na graduação, umas das grandes experiências é minha participação no centro acadêmico em que  cooperação é a palavra-chave, envolvemo-nos intensamente na produção de eventos juntamente com a Coordenação e tentamos fazer o possível para contribuir com o crescimento das colegas, do curso e da nossa categoria.

Vanessa Silva Alves
SRTE/RS 1892
Aluna do Curso de Secretariado Executivo Trilíngue da ULBRA e Técnica em Secretariado.
Integrante do Centro Acadêmico CA - AÇÃO SECRETARIAL

SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE É:


Ser um profissional de Secretariado Executivo é estar em constante mudança. Não existem dias iguais, cada um trará novos desafios e gratificações. Além do domínio das Técnicas Secretariais, é preciso conhecer as tendências de mundo. Estar aberto para novas propostas, projetos e em constante adaptação. Somos a solução do caos corporativo! Qualidades como organização, responsabilidade, assertividade, resiliência, comunicação interpessoal, comprometimento e sigilo são características básicas para o desenvolvimento de atividades. 

É importantíssimo eleger um curso que lhe agregue valor pessoal e profissional. Escolhi o curso de Secretariado Executivo Trilíngue por ser uma profissão em que você tem espaço para opinar, assessorar e participar dos processos administrativos da empresaSomos pessoas atualizadas com habilidades em diversas áreas, como administração, economia, contabilidade, finanças, marketing, legislação, recursos humanos, domínio da língua portuguesa, domínio dos idiomas inglês e espanhol, tecnologia da informação, cultura geral, além de todas as técnicas profissionais necessárias para execução do trabalho.         

Hoje atuo em uma Multinacional, assessorando uma equipe de executivos da América do Sul. Tenho oportunidade de formações contínuas e sinto-me sempre muito motivada e reconhecida pelo desempenho de minhas tarefas. Além de utilizar os conhecimentos adquiridos no curso, uso as línguas estrangeiras com periodicidade, pois auxilio executivos do mercado externo também. Tenho a oportunidade de vivenciar diversas culturas e promover sempre minha empregabilidade. 


TAÍS DE OLIVEIRA FAGUNDES 
Acadêmica do 6º semestre do Curso de Secretariado Executivo Trilíngue da ULBRA. Participou do V Encontro Nacional de Estudantes em Secretariado, do II Fórum Nacional de Discussões com Estudantes de Secretariado e do I Colóquio Nacional de práticas e relatos de experiências em Secretariado. Em 2012, também participou do XVIII Congresso e VI Simpósio Internacional de Secretariado. Membro do Centro Acadêmico Secretarial Gestão 2013.

SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE É:


“Umas das profissões mais promissoras e em ascensão no mercado”. Segundo o jornal The Guardian, em uma pesquisa realizada globalmente em 2001, os secretários brasileiros estão entre os mais bem preparados do mundo. Uma profissão que dentre todas as existentes, jamais será extinta (palavras de Max Gehringer), em entrevista à  revista Fenassec: "Se olharmos para o futuro, toda e qualquer função hoje existente em empresas corre o risco de um dia ser extinta. Menos o Secretariado."

“Sou muito grata à profissão que escolhi, pois, através dela, inúmeras portas se abriram, assim como, tantas outras ainda se abrirão. É uma profissão que engloba muitas áreas, e essa diversificação, é que a torna rica e interessante”.

Lucélia de Souza Carlos, Egressa do Curso de Secretariado Executivo Trilíngue da ULBRA. Pós-Graduanda em Gestão de Pessoas. Secretária Executiva Trilíngue - SRTE 2092/RS

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Português e Redação em Módulos‏


FORMATURA 2013/1

Se você irá colar grau em 2013/1, entre em contato conosco através dos e-mails: casecretariado.ulbra@gmail.combeatris.silva@ulbra.edu.br.

Não esqueça:

* Vá ao Protocolo registrar seu interesse em se formar em 2013;

* Verifique seu histórico;

* Valide suas horas complementares.



sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Novas regras de direção para Flórida, Estados Unidos.


INFORME-SE: 
Novas regulações desenvolvidas pelo Departamento de Rodovias, Segurança e Veículos Motorizados da Flórida exigem que motoristas estrangeiros visitando o estado e dirigindo na Flórida devem possuir uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida pelo país de residência, bem como uma habilitação válida daquele país. Isso se aplica a qualquer veículo, incluindo veículos alugados. A PID deve ser em nome do motorista e de seu país de residência. A PID deve ser apresentada em conjunto com uma carteira de habilitação válida emitida em seu país, e não como substituta da mesma.
Legisladores da Flórida inicialmente criaram essa lei para garantir que todos os motoristas na Flórida carreguem licenças escritas em uma língua que os oficiais de polícia possam ler e entender.

Fonte: News HRG 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

SAVE THE DATE: 25/Fev/2013


Um novo semestre começa...

Prezados Calouros e Veteranos, Professores e Funcionários:

Juntos neste novo ano letivo, queremos fortalecer nosso elo para que os objetivos almejados sejam alcançados com sucesso. E nesta caminhada precisaremos de perseverança, compromisso, dedicação, integração e responsabilidade.
Esperamos que todos possam se apropriar dos saberes que nos serão colocados nesta nova etapa. Com muita alegria desejamos boas-vindas a comunidade acadêmica!

CA Secretarial - ULBRA/Canoas


"Novas folhas, novas flores, na infinita benção do recomeço." Chico Xavier

Aprimore seu Inglês e Espanhol ouvindo Música



  • Músicas motivam as pessoas a aprender e proporcionam um elo entre a linguagem da sala de aula e a do mundo.
  • Por focarem temas gerais e não indivíduos ou lugares específicos, as pessoas tendem a se identificar com as letras.
  • Cantar é divertido. A maioria das pessoas gosta de cantar. Cantar sozinho é ainda melhor.
  • Cantar parece ser uma ótima maneira de aumentar o poder de memorização. A maior parte das pessoas consegue se lembrar de longos trechos de música memorizados anos atrás.
  • Quando estamos relaxados a parte do cérebro que cria memória trabalha melhor” (Rose and Goll 1992)
  • As músicas falam ao coração e à mente. Esta associação de palavras e sentimentos ajuda a memória.
  • A linguagem aprendida através de ritmo melódico “é assimilada mais facilmente, em maior quantidade e com maior retenção.” (Lozanov and Gateva, 1983)
  • “As músicas são um veículo para aprender língua inconscientemente.” (Gold, 1985)
  • “As músicas promovem aprendizagem com todo o cérebro… o lado esquerdo do cérebro processa a linguagem e o direito processa a música…O melhor aprendizado ocorre quando ambos hemisférios estão envolvidos.” (Brown, 1994)
  • “A música promove um ambiente relaxado, lúdico, com baixo stress que é muito propício para a aprendizagem do idioma, pois minimiza o impacto dos efeitos psicológicos que bloqueiam a aprendizagem.” (Nicky Riddiford - 1999)

Convencido?

Coloque mais prazer no aprendizado do idioma
  • Ouça músicas pelo prazer de ouvir.
  • Imagine visualmente o que ouve.
  • Pratique o vocabulário.
  • Melhore sua pronúncia e entonação através da prática de pronúncia. O padrão rítmico proporciona uma prática prazerosa facilitando a memorização.
  • Aprenda mais sobre a cultura de países falantes do idioma.
  • Pratique as estruturas linguísticas repetidamente cantando uma música várias vezes.
  • Relacione informações contidas nas músicas com outras experiências.
  • Se possível, escreva um diálogo com a letra da música.
  • Conte a história da música para você mesmo mentalmente. Tente fazê-lo no próprio idioma da música.

Let's sing along!

















IF...



IF.....

Rudyard Kipling
IF you can keep your head when all about you
Are losing theirs and blaming it on you,
If you can trust yourself when all men doubt you,
But make allowance for their doubting too;
If you can wait and not be tired by waiting,
Or being lied about, don't deal in lies,
Or being hated, don't give way to hating,
And yet don't look too good, nor talk too wise:
If you can dream - and not make dreams your master;
If you can think - and not make thoughts your aim;
If you can meet with Triumph and Disaster
And treat those two impostors just the same;
If you can bear to hear the truth you've spoken
Twisted by knaves to make a trap for fools,
Or watch the things you gave your life to, broken,
And stoop and build 'em up with worn-out tools:
If you can make one heap of all your winnings
And risk it on one turn of pitch-and-toss,
And lose, and start again at your beginnings
And never breathe a word about your loss;
If you can force your heart and nerve and sinew
To serve your turn long after they are gone,
And so hold on when there is nothing in you
Except the Will which says to them: 'Hold on!'
If you can talk with crowds and keep your virtue,
' Or walk with Kings - nor lose the common touch,
if neither foes nor loving friends can hurt you,
If all men count with you, but none too much;
If you can fill the unforgiving minute
With sixty seconds' worth of distance run,
Yours is the Earth and everything that's in it,
And - which is more - you'll be a Man, my son!

Renove seu repertório de Músicas em ESPAÑOL











Seu perfil é Secretariado?


A sabedoria popular lembra que ninguém faz sucesso sozinho. Quem deseja seguir a carreira de Secretariado deve concordar com essa premissa, já que o trabalho é auxiliar outros profissionais, principalmente no mundo corporativo. Faça o teste e veja se você tem o perfil para a carreira. (Guia do Estudante - ABRIL)

Brasil tem 801 acidentes aéreos em três anos

Matéria do Jornal O Globo


sábado, 16 de fevereiro de 2013

Viagens Corporativas - INFORME-SE!


Dica CA: Inglês para Secretárias


Participe!


Homenagem ao Profissional do Secretariado

Fonte: Boletim Informativo do SISERGS - set/2012.

ESTAMOS OU SOMOS SECRETÁRIAS?


         ESTAMOS OU SOMOS SECRETÁRIAS?


A história do secretariado no Brasil conta com mais de trinta anos de luta para o reconhecimento da profissão. No entanto, apesar das Leis nºs. 7377/85 e 9261/96 a classe secretarial ainda é tratada com desconhecimento pela comunidade empresarial. Tal desconhecimento é respaldado pela própria categoria, que não se empenha em exigir o respeito e a ética nos processos seletivos; no ensino, nas tarefas delegadas, enfim, no universo de sua atuação e formação.
O Sindicato das Secretárias e Secretários do Rio Grande do Sul – SISERGS é o primeiro sindicato desta categoria criado no Brasil, e apesar do pioneirismo de suas fundadoras (corajosas mulheres...) vê dia-a-dia a sua classe sendo “invadida” por “cursinhos” e “recrutamentos” conduzidos por profissionais despreparados que ignoram a formação exigida para a profissão.
O SISERGS foi criado para a própria segurança e manutenção da classe secretarial no mercado de trabalho, mas a classe parece esquecer que em algum momento de sua vida profissional, irá necessitar da orientação do seu sindicato. Quando isto ocorre, nós do SISERGS temos o dever de ampará-la. Realmente, é lamentável quando a (o) empregada (o), que nos solicita auxílio, nos informa: “Não sou sócia (o) e nunca paguei a contribuição sindical para o SISERGS !!!”.
Isto significa que tal profissional exerceu suas atividades sem nunca se aproximar desse órgão representativo de classe; se preocupar em conhecer seus representantes; de como a instituição é mantida; de onde vem os recursos financeiros?! - Afinal, o que está ocorrendo na sua profissão???.  A partir do reconhecimento legal através das Leis 7377/85 e 9261/96, deixamos de ser uma FUNÇÃO para sermos uma PROFISSÃO. Possuímos formação específica de técnico em secretariado e secretario (a) executivo.
Quem perde com esta situação? Todos: as empresas, que deixam de ter em seu quadro funcional profissionais capacitados, através de formação específica; os profissionais, que têm que “dividir” o seu mercado de trabalho com pessoas que estão “temporariamente ou efetivamente” desempenhando as atividades secretarias.
O que a categoria necessita é de UNIÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL. Esta sempre foi à força para os pleitos bem sucedidos. O SISERGS não existirá sem os seus associados, mas a classe também não sobreviverá sem não tivermos organização, engajamento e mobilização. Há que se definir se apenas ESTAMOS secretários ou se realmente SOMOS secretários. Caso a nossa reflexão nos leve a crer que SOMOS SECRETÁRIOS, então está mais do que na hora de nos posicionarmos e exigirmos o reconhecimento e respeito da comunidade à nossa história!

Pensem nisso...!!!!

Escrito por Susana Vitória G. Capitão - Ex Presidente e Fundadora do SISERGS - 2004.

Representação da Câmara Municipal de Canoas

O Evento Multiarte Cultural que ocorreu em Novembro de 2012, contou com a presença dos Vereadores de Canoas Airton Souza e Celso Jancke.

Excelência


CÓDIGO DE ÉTICA

Código de Ética do Profissional de Secretariado
Esse Código de Ética é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da nossa atuação como profissionais. Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua leitura. Se você já o conhece, aproveite para relê-lo. Deixe-o à mão, divulgue-o entre as colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua empresa e aos executivos.
Faça uma reflexão e veja como - individualmente ou em grupo - o Código pode ser melhor conhecido e, principalmente, colocado em prática. Sempre que fizer sua auto-avaliação profissional, tenha o Código de Ética como parâmetro.


Código de Ética
Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

Capítulo I
Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.


Capítulo II
Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

Capítulo III
Dos Deveres Fundamentais
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

Capítulo IV
Do Sigilo Profissional
Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.


Capítulo V
Das Relações entre Profissionais Secretários
Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.


Capítulo VI
Das Relações com a Empresa
Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.


Capítulo VII
Das Relações com as Entidades da Categoria
Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.
Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.
Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.
Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.
Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.


Capítulo VIII
Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética
Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.
Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.
Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional.

LEI E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO


Registro Profissional
Todo profissional de secretariado, inclusive com registros como Assessora, assistente, auxiliar administrativo, deve ter seu registro junto à antiga DRT - Delegacia Regional do Trabalho, atual SRTE-Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Veja se você está enquadrada na Lei 7.377/85, complementada pela Lei 9.261/96 e se informe no seu sindicato estadual como tirar o registro.

Lei de Regulamentação da Profissão
Lei 7377, de 30/09/85 e Lei 9261, de 10/01/96
Dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O exercício da profissão de secretário é regulado pela presente Lei.
Art.2º. Para os efeitos desta Lei, é considerado:
I - Secretário Executivo
a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.
II - Técnico em Secretariado
a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º. grau
b) portador de certificado de conclusão do 2º. grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.5º. desta Lei.
Art. 3º. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência desta Lei.
Art.4º. São atribuições do Secretário Executivo:
I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; 
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
X - conhecimentos protocolares.

Art.5º. São atribuições do Técnico em Secretariado:
I - organização e manutenção dos arquivos da secretaria;
II - classificação, registro e distribuição de correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Art.6º. O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º. desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo Único - No caso dos profissionais incluídos no Art.3º., a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos Arts.4º. e 5º.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Parceria ULBRA e UPF


Iniciou o TCC? Está no Estágio II? Precisa acrescentar mais fundamentação teórica ao seu trabalho?
Então, aproveite e se atualize!
A Universidade de Passo Fundo publicou 2 ótimos livros na área Secretarial.

Gestão Secretarial: formação e atuação profissional e Pesquisa em secretariado: Cenários, perspectivas e desafios, ambos organizados pela Professora Daniela Durante.

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¿Conoces FRIDA KAHLO?

Entonces, conozca la emocionante vida de una artista inolvidable!



Assista o filme: http://www.youtube.com/watch?v=30xSM_mEo6k

Dica CA: Aprender español con películas en ESPAÑOL





quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Cursos Superiores de Secretariado no RS



Universidade de Caxias do Sul - UCS
Curso Secretariado Executivo Bilíngue
www.ucs.br

Faculdades Anglo-Americano de Caxias do Sul - FAACS
Instituto Superior de Educação Anglo-Americano - ISEAA
Cursos de Tecnólogo Superior de Secretariado
http://www.angloamericano.edu.br

Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
Curso de Secretariado Executivo Trilíngue
www.ulbra.br

Universidade de Passo Fundo - UPF
Curso de Secretariado Executivo Bilíngue
www.upf.br/secretariado 

Universidade de Passo Fundo – UPF - Campus Soledade
Curso de Secretariado Executivo Bilíngue
Campus Soledade

Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
Curso de Secretariado Executivo
www.unisc.br

Faculdade La Salle Estrela – RS
Curso de Tecnólogo de Nível Superior em Secretariado
www.unilasalle.edu.br/estrela/

FABE – Faculdade da Associação Brasiliense de Educação
Cursos de Tecnólogo Superior de Secretariado
http://www.fabemarau.edu.br

Faculdade Internacional de Curitiba - FATEC
Curso Superior de Tecnologia em Secretariado - A DISTÂNCIA 
Matriz Curitiba -  0800 702 0500
Porto Alegre – (51) 3221.0055 – 3221.9797
Novo Hamburgo – (51) 3066.5050 – 3035.5003
www.grupouninter.com.br